quinta-feira, 13 de maio de 2010

FIQUE POR DENTRO

ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirur-lhe-á a propriedade.

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